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IMI familiar com desconto aumentado e alargado em 2024
O desconto do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar vai aumentar em 2024, sendo ainda alargado a 240 municípios.
Contrapondo com a redução que, até 2023, se fixava nos 20, 40 e 70 euros, consoante se tinha um, dois, ou três dependentes, em 2024 a redução será de 30, 70 e 140 euros, respetivamente à quantidade de dependentes.
Segundo o Portal das Finanças, 237 municípios comunicaram às Finanças que pretendem permitir a aplicação do IMI familiar em 2024, que concede um desconto superior a 140 euros para mais de três dependentes.
Os novos valores de desconto vão ser aplicados em 2024, com referência ao IMI de 2023 – pelo que, são responsáveis por este encargo os proprietários de imóveis no ano que passou.
Quanto ao valor do IMI, este é resultante da aplicação da taxa do ano referente no Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel.
Note que a taxa difere de município para município, e é definida por cada um, com o objetivo de “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”, segundo o código do IMI.
Como é fixada a taxa em cada município?
Até 15 de setembro a Autoridade Tributária (AT) tem de enviar aos municípios o número de agregados familiares e respetivos dependentes na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente.
Depois, até 31 de dezembro do ano referente ao imposto, os municípios devem comunicar à AT a taxa fixada em cada, considerando os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Governo.
Contextualizando o IMI familiar, em 2016 foi a primeira vez que foi aplicado, referente a 2015, e na altura foi aplicado o desconto percentual consoante o número de dependentes – no ano seguinte, o modelo foi alterado para um valor fixo de desconto por dependente – e volta agora a alterar-se.
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