Aprovada fixação em lei de quota mínima de música portuguesa na rádio
A quota mínima de música portuguesa na rádio fica fixada nos 30%, deixando de estar sujeita à aprovação anual por parte do Governo, de acordo com o texto final hoje aprovado no parlamento.
© Lusa
Cultura Rádio
O texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e que resulta de três projetos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE), pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Pessoas-Animais-Natureza (PAN), foi hoje aprovado, em plenário, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do Livre, votos contra do PSD e Iniciativa Liberal e abstenção do Chega.
Assim, de acordo com o documento, fica estabelecido que "a programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota fixa de 30%, com música portuguesa".
A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios entrou em vigor em 2009, com a percentagem a ser definida anualmente por portaria do membro do Governo com a tutela da Cultura. Em 2009, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19.
Um ano depois, em 2022, a quota mínima regressou aos 25% e esta decisão do Governo acabou por ser criticada publicamente pelo setor, nomeadamente por dezenas de artistas portugueses.
Em 05 de julho, no parlamento, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, demonstrara disponibilidade para fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, enquanto se aguardava pela proposta de revisão da Lei da Rádio, a apresentar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Adão e Silva falava numa audição na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação e Desporto, no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do PCP, do BE e do PAN, para fixação da quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 35%, no caso do primeiro partido, e de 30% no caso dos restantes.
O ministro acabou por assinar a portaria em 31 de julho, repondo a quota em 30% durante mais um ano.
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