O "estatuto de coprodução oficial [...] facilita o acesso aos apoios em Portugal e em França", através do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e do Centre National du Cinéma et de l'Image Animée, indica o gabinete de Dalila Rodrigues.
Segundo o texto do novo acordo, é de "pleno direito" este acesso "às vantagens resultantes das disposições da indústria cinematográfica", existentes em cada um dos dois países.
A entrada em vigor do novo acordo, a concretizar-se quando terminar o processo relativo aos "requisitos de Direito interno", vai cessar a vigência do anterior, assinado em Paris em 10 de outubro de 1980, que "constituiu, então, o primeiro dos acordos deste tipo entre Portugal e outros Estados".
Segundo o ministério português da Cultura, "o novo Acordo é necessário para dar uma resposta mais adequada à evolução das normas e das realidades do setor cinematográfico em Portugal e em França", tendo por objetivo facilitar, "ainda mais do que o acordo cessante, a viabilização de obras cinematográficas envolvendo coprodutores de ambos os países".
"Os acordos deste tipo oferecem uma cobertura jurídica adequada aos projetos que mobilizam recursos financeiros e, sobretudo, contribuições criativas, artísticas e técnicas de produtores sem com isso excluir o envolvimento de produtores de outros países".
O acordo hoje assinado estabelece parâmetros de coprodução, contribuições financeiras, que podem variar entre dez e 90 por cento do orçamento total para cada uma das partes, e a circulação de pessoas e materiais, além de admitir possíveis relações de coprodução com outros Estados.
Para a execução do novo acordo, será criada uma "Comissão Mista composta por um número igual de representantes das autoridades competentes e de peritos designados" por Portugal e França.
Esta comissão, segundo o texto do acordo, reunir-se-á, "em princípio, de dois em dois anos, alternadamente no território da República Portuguesa e da República Francesa", e terá por missão verificar que está "assegurado equilíbrio entre as contribuições de cada Parte para as obras produzidas em coprodução [...], tanto no que diz respeito às contribuições artísticas e técnicas como às contribuições financeiras".
A comissão poderá reunir-se ainda "a pedido de uma das autoridades competentes, nomeadamente em caso de alteração da legislação nacional relativa à cinematografia", ou no caso de serem encontradas "dificuldades particularmente graves" na aplicação do acordo, como a existência de desequilíbrios na "relação do conjunto dos meios de apoio e financiamento".
As relações de coprodução entre Portugal e França "são não apenas das mais antigas, como das mais frequentes e bem-sucedidas para os produtores e criadores portugueses, com reciprocidade e confiança consolidadas ao longo de décadas", segundo o ministério português da Cultura, que fala em "inúmeros os exemplos de obras de coprodução luso-francesa", de cineastas como Manoel de Oliveira e João César Monteiro.
A regulação dos setores europeus do cinema e do audiovisual, assim como a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica foram alvo de diferentes revisões, em particular na última década, acompanhando o aparecimento de novos operadores, de plataformas de 'streaming' e o estabelecimento de novas relações de produção, entre os diferentes mercados.
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