Os cintos de segurança, cujo uso é obrigatório na União Europeia, foram concebidos de maneira a reduzir o risco de ferimento para o utente, em caso de colisão ou de desaceleração brusca do veículo, limitando as possibilidades de movimento do seu corpo.
Uma informação que está mencionada na Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de março, a mesma que “aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada”.
Desta forma, não usar cinto de segurança dá origem a uma contra-ordenação muito grave, cujo valor da multa pode oscilar entre os 120 e os 600 euros, perdendo ainda o condutor 3 pontos na sua carta de condução.
Recordar que a nível europeu, um dos três grandes motivos de mortes nas estradas é o facto dos ocupantes dos veículos não usarem cinto de segurança. As outras razões prendem-se com o excesso de velocidade e a condução sob o efeito de álcool. Está provado que usar cinto reduz o risco de morte em 45% para os condutores e acompanhantes laterais do condutor.
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