O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou, esta sexta-feira, que o recurso apresentado por Ángel Di María, na sequência da multa aplicada pelas polémicas declarações após o empate do Benfica frente ao Vitória SC (2-2), em Guimarães, foi julgado improcedente, mantendo-se, assim, a penalização de 510 euros imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
"Embora a linguagem utilizada pelo Demandante não tenha sido injuriosa, foi, no entanto, suficientemente desrespeitosa para ser sancionada de acordo com o artigo 167º do RDLPFP ao lançar a suspeita de que o árbitro estaria no campo dos “outros” contra os quais 'teremos de lutar'", pode ler-se na decisão arbitral pelo organismo que tutela a arbitragem em Portugal.
Recorde-se que, após o empate no Estádio D.Afonso Henriques, no passado mês de fevereiro, Di María protestou o curto período de compensação concedido numa altura em que Arthur Cabral tinha acabado de apontar o 2-2 no marcador, acabando por colocar Sporting e FC Porto 'ao barulho'.
"Estamos a jogar contra todos. Houve substituições, perderam tempo e houve apenas seis minutos de compensação. Contra o FC Porto e o Sporting dão 10 ou 11 minutos", atirou em declarações aos microfones da Sport TV, na altura.
"Existem margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão, que compreende não só a liberdade de pensamento, como a liberdade de exteriorização de opiniões e juízos", reiterou ainda o TAD.
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