Procura a melhor conta? Banco de Portugal lança comparador de comissões

A partir de 1 de outubro os consumidores poderão comparar as várias comissões para diferentes serviços bancários.

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Beatriz Vasconcelos
06/09/2018 08:11 ‧ 06/09/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

BdP

A partir do próximo mês, os portugueses já poderão comparar diferentes serviços em diferentes instituições bancárias e escolher qual é a que oferece as comissões mais atrativas, através de uma nova funcionalidade lançada pelo Banco de Portugal (BdP). 

"O Comparador de Comissões possibilita a comparação, por instituição ou por serviço, das comissões máximas exigidas como contrapartida pela prestação dos serviços em causa tendo também em atenção os canais de comercialização disponíveis para cada serviço. Os resultados da pesquisa são apresentados de acordo com a ordem escolhida pelo consumidor e os dados são exportáveis, permitindo o arquivo e tratamento da informação", pode ler-se num comunicado divulgado pelo supervisor. 

Deste modo, a instituições passam a estar obrigadas a utilizar a mesma terminologia para prestarem informação aos clientes sobre as comissões bancárias incluídas no comparador. Um exemplo? "A comissão associada à gestão de uma conta de depósito à ordem ou de outra conta de pagamento passa a ser designada de comissão de manutenção de conta", explica o BdP. 

Ainda assim, saliente-se, o comparador irá fornecer informação sobre 93 comissões relativas a vários serviços bancários, mas "não recomenda nem aconselha os consumidores quanto à aquisição de produtos ou serviços", esclarece o supervisor. 

Quais os serviços incluídos?

Para além das comissões associadas à manutenção da conta de serviços mínimos bancários e à manutenção da conta base, já disponíveis desde maio de 2017, o comparador do Banco de Portugal incluirá os seguintes serviços:

  • Manutenção de uma conta de pagamento com características simples (por exemplo, uma conta de depósito à ordem, que não esteja associada a outros produtos ou serviços);
  • Manutenção de contas pacote (isto é, de contas que estejam subscritas em conjunto com outros produtos e serviços);
  • Disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito;
  • Disponibilização de cartões de crédito privativos (ou seja, cartões que apenas podem ser utilizados em determinados espaços comerciais ou para adquirir uma gama muito restrita de bens e serviços);
  • Levantamento de numerário;
  • Adiantamento de numerário a crédito;
  • Requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem;
  • Transferências a crédito;
  • Ordens permanentes (ou seja, transferências regulares, de um montante fixo de dinheiro, da conta do consumidor para outra conta). 

Para que seja possível prestar informação atualizada e uma comparação objetiva, "as instituições devem comunicar ao BdP informação sobre o custo máximo aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos", refere o supervisor da banca. 

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