As pessoas com poucos recursos económicos e que já beneficiem da prestação social para a inclusão podem pedir um complemento, que foi criado com o objetivo de combater a pobreza e aumentar a participação social e laboral das pessoas com deficiência.
De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), este complemento está disponível para pessoas que sofrem de deficiência e apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez).
Além disso, os beneficiários devem ter entre 18 e 66 anos e 4 meses, que corresponde à idade legal de acesso à reforma. "Para ter direito a receber a prestação a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois", explica a associação.
Sobre os montantes, esclarece a DECO que "a prestação é composta pela componente base, cujo valor máximo mensal é de 269,08 euros (pessoa sem rendimentos e com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e, desde outubro, pelo complemento (montante máximo de 431,32 euros)".
Como pedir?
Tanto a prestação como o complemento podem ser solicitados nos serviços da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta.
"Este pedido pode ser feito pelo beneficiário, representante legal ou alguém que preste ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, quando este seja incapaz e esteja a aguardar a nomeação de representante legal", explica a associação.
Terá de apresentar o formulário próprio para o efeito, acompanhado pelo atestado médico de incapacidade multiusos ou um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade, nota ainda a DECO. Além disso, será também necessário apresentar o documento de identificação e, caso lhe sejam pedidos, outros documentos que os serviços da segurança social considerem pertinentes.