Se por algum motivo esteve de baixa prolongada em 2018, ou seja, por um período superior a 30 dias, e não recebeu o subsídio de férias referente a esse período por parte da sua empresa, pode ter direito a recebe-lo por parte da Segurança Social se reunir algumas condições.
Ora, em causa está uma prestação compensatória que é paga "para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos", esclarece a Segurança Social.
Quem tem direito?
Tal como já foi referido, podem aceder a esta prestação compensatória os trabalhadores por conta de outrem que tenham estado de baixa em 2018 por um período superior a 30 dias seguidos. Além disto, os beneficiários têm de ter tido "direito aos subsídios de doença ou parentalidade relativamente aos períodos de impedimento para o trabalho".
Mas há mais. Também os empregadores podem pedir esta prestação desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: "por lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não esteja obrigado, por motivo de impedimento para o trabalho por doença ou parentalidade, ao pagamento dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga e não tenha, efetivamente, pago aqueles subsídios", pode ler-se no documento.
Como pedir?
O prazo para pedir a prestação compensatória já arrancou no dia 1 de janeiro de 2019, para os beneficiários aos quais o subsídio era devido em 2018. Quer isto dizer que quem reúne as condições de acesso já pode entregar o requerimento, acessível através deste link, nos serviços da Segurança Social.
Quem não tem direito?
Não têm direito a receber a prestação compensatória os trabalhadores independentes, os beneficiários do seguro social voluntário e os beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
Saiba aqui como aceder à segurança social direta