Na declaração de IRS deste ano, os pais podem 'partilhar' as despesas do filhos, exatamente na medida em que as tiveram. Isto funciona tanto para os que foram casados, como para os que viveram em união de facto e até mesmo para os que nunca viveram juntos.
Para dar conhecimento desta situação à Autoridade Tributária (AT) deve ir ao Portal das Finanças declarar a situação de residência alternada dos filhos, até ao dia 15 de fevereiro.
Se não o fizer, as Finanças vão considerar as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
"A responsabilidade pelos elementos identificados e confirmados continua a ser dos contribuintes, pelo que, se constatar que os dados pré-preenchidos não correspondem aos reais, relativamente à situação pessoal, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita, deverá corrigi-los em conformidade", pode ler-se num esclarecimento divulgado na página da AT.
Esta atualização ganha ainda mais importância se durante o ano anterior o seu agregado familiar sofreu alterações. Para além da guarda partilhada, recorde-se, deve também comunicar ao Fisco alterações como divórcios ou com o facto de ter tido filho - também até ao dia 15 de fevereiro - para que seja considerada a informação o mais atualizada possível.
Estes dados são, depois, utilizados no pré-preenchimento do modelo 3 do IRS por parte da AT. A informação que consta no agregado é sempre a que foi utilizada na declaração no ano anterior.