De acordo com um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que estabelece as regras aplicáveis à associação, o organismo passa a ser financiado "nomeadamente, por contratos-programa trianuais a celebrar com IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ou outro organismo público da área governativa da economia, a designar pelo membro do Governo responsável por essa área".
O IAPMEI é um dos associados da Startup Portugal, em conjunto com a ANI - Agência Nacional de Inovação, e a Portugal Ventures SCR, lê-se no diploma.
Além deste financiamento, a associação tem como receitas "as joias, quotas e o produto de eventuais contribuições extraordinárias feitas pelos associados", as "comparticipações específicas correspondentes ao pagamento de trabalhos especialmente acordados entre as empresas associadas e o organismo", bem como "os resultados de quaisquer aplicações financeiras", "subsídios ou dotações que lhe sejam atribuídos", os "proveitos de quaisquer taxas a cobrar no âmbito das suas atividades de serviço público" e "quaisquer outros bens ou rendimentos não proibidos por lei e que não contrariem o fim da associação".
O objetivo da associação é "dinamizar o empreendedorismo e as 'start ups' nacionais em território nacional e no estrangeiro", "apoiar a promoção e divulgação de iniciativas que contribuam para o reforço do ecossistema nacional", "prestar apoio técnico aos associados, sob a forma de estudos, assistência ou formação, e fornecer-lhes a informação disponível", assim como "acompanhar a conceção e aplicação de políticas de apoio ao empreendedorismo, incluindo o desenvolvimento de propostas de ações a implementar, por si ou terceiros".
Além disso, a Startup Portugal deve "contribuir para um contexto de eficiência propício à criação de novas realidades empresariais", "promover condições favoráveis à sobrevivência e crescimento das 'start ups', em parceria com outros agentes", bem como "apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior das competências, produtos e serviços" destas empresas, refere o diploma.
De acordo com o decreto-lei, fazem ainda parte das atribuições da entidade as "candidaturas a financiamento europeu para implementar ações de apoio ao empreendedorismo", e a divulgação de "programas de apoio e apoiar empreendedores e 'start ups' na sua capacitação", bem como a celebração de "protocolos de cooperação", que incluem "participar noutras associações e em quaisquer outras pessoas coletivas, desde que tal participação seja do interesse dos associados".
Por fim, a associação deve "representar e promover os interesses dos associados e a divulgação das suas posições comuns, quer nacional, quer internacionalmente, junto de quaisquer entidades públicas ou privadas", de acordo com o diploma.