Os pagamentos por débito direto são cada vez mais utilizados pelos portugueses, pela sua comodidade e para evitar que os prazo sejam ultrapassados, e o pagamento de impostos também pode ser realizado através deste método.
"Pague o IMI, IUC, IRS, IRC e planos prestacionais por débito na sua conta à ordem, com comodidade e segurança, sem custos adicionais, juros ou coimas", refere a Autoridade Tributária (AT).
Para além do débito direto, sublinhe-se, saiba também que tem ao seu dispor uma app da AT. O objetivo é o mesmo: simplificar.
De modo a comunicar ao Fisco que quer que o pagamento dos seus impostos comece a ser processado automaticamente, através de débito direto, deve aceder ao Portal das Finanças e depois selecionar a opção 'cobrança', logo no menu inicial.
De seguida, deve selecionar a opção 'efetuar pedido de adesão'. Porém, saiba que é necessário ter as informações correspondentes ao seu IBAN atualizadas.
Antes de mais, importa salientar que apesar das vantagens, os pagamentos por débito direto devem ser supervisionados com frequência pelo titular da conta, de modo a evitar que sejam cometidos erros no processamento das transações. Pode encontrar mais informações sobre este tema neste artigo.