Numa conferência de imprensa realizada hoje na sede nacional, em Lisboa, o secretário-geral da CGTP reafirmou a contestação a esta lei e anunciou a intenção de pedir, de imediato, "reuniões ao PCP, BE e PEV para solicitarem a fiscalização sucessiva deste diploma do Tribunal Constitucional".
O pedido destas reuniões vai seguir ainda durante o dia de hoje e surge depois de, na segunda-feira, o Presidente da República ter promulgado o diploma que altera o Código do Trabalho e que foi aprovado pela Assembleia da República em julho, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra dos partidos de esquerda.
Arménio Carlos referiu ainda que a expectativa da CGTP nesta ronda de reuniões com o PCP, BE e PEV é poder "confirmar a disponibilidade destes partidos" para solicitar "a fiscalização sucessiva" do diploma.
"Estes partidos assumiram a sua disponibilidade para avançar com o pedido [de fiscalização junto do Tribunal Constitucional] se a lei fosse promulgada. A lei foi promulgada, vamos pedir as reuniões e levar a nossa fundamentação técnico-jurídica", disse Arménio Carlos, remetendo depois para os partidos o andamento e formalização do processo.
Para a CGTP, "o Presidente da República prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da política de baixos salários e trabalho precário" ao promulgar uma lei que mantém "a norma da caducidade da contratação coletiva" e "legitima a precariedade" ao estender à generalidade dos setores os contratos de muito curta duração e ao alargar de 90 para 180 dias o período experimental dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
Na leitura da central sindical, este alargamento do período experimental, "além de pôr em causa o princípio da igualdade e da não discriminação, colide com o Acórdão do Tribunal Constitucional de 2008" que considerou inconstitucional uma proposta que previa o alargamento do período experimental para 180 dias para trabalhadores indiferenciados.
Na nota sobre a promulgação do diploma publicada na página oficial da Presidência da República é referido que não se afigura "que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas".
A mesma nota assinala que as alterações à lei laboral foram promulgadas "tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de Concertação Social" assinado em maio do ano passado por seis dos sete parceiros sociais, uma vez que a CGTP rejeitou vincular-se ao acordo.
Na conferência de imprensa, Arménio Carlos rejeitou esta leitura sublinhando que, na Concertação Social, "não se pode fazer uma soma aritmética de sete parceiros", já que este é um "órgão de conceção tripartida" onde têm assento o Governo, as centrais sindicais e as confederações patronais.
Arménio Carlos anunciou ainda que, além das reuniões com vista ao pedido de fiscalização sucessiva do diploma junto do Tribunal Constitucional, a CGTP vai apelar "a todos os trabalhadores" para que "se unam no combate" a esta legislação. Para o efeito está já marcado um Conselho Nacional para 11 de setembro.
Sublinhando que, "ao contrário do que o Presidente da República e o Governo afirmam, esta legislação não promove o equilíbrio das relações de trabalho, nem combate a precariedade", dando antes "mais força ao patronato", o líder da CGTP adiantou que a luta dos trabalhadores não vai esperar pela decisão do Tribunal Constitucional.
"Estamos desde já a tomar medidas para que os trabalhadores participem para exigirem aquilo a que tem direito", referiu Arménio Carlos, sublinhando que "este é um processo que está longe de estar encerrado", mas remetendo para mais tarde a tomada de decisões sobre eventuais ações de luta.
Entre as várias alterações à lei laboral que vão entrar em vigor está não só o alargamento do período experimental como também a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.