Governo proíbe louça de plástico de utilização única na restauração

Decreto-lei foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República. Estão abrangidos utensílios como pratos, tigelas, garfos, palhinhas, entre outros que só possam ser utilizados uma única vez.

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Beatriz Vasconcelos
02/09/2019 10:03 ‧ 02/09/2019 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Sustentabilidade

Os estabelecimentos do setor de restauração e bebidas e os do comércio a retalho vão ser proibidos de disponibilizar louça de plástico de utilização única, de acordo com uma portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República

"A presente lei determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas e no comércio a retalho", pode ler-se no diploma.

Esta lei, recorde-se, tinha merecido já a 'luz verde' do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no início do mês. 

Abrangidos por esta proibição estão todos os utensílios utilizados para o consumo de alimentação ou bebidas, tais como "pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez", de acordo com a mesma portaria.

Para contornar a situação, o Governo acrescenta que todos estes estabelecimentos devem utilizar "louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável", pode ler-se.

Existem, por outro lado, exceções em que o material de plástico de utilização única pode ser utilizado: quando o consumo de alimentos e bebidas é feito em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas ou em contexto de emergência social ou humanitária.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será a entidade competente por fiscalizar eventuais situações de incumprimento - e podem mesmo ser aplicadas multas. "Compete à ASAE instruir os processos relativos às contraordenações referidas nos artigos anteriores e decidir a aplicação da coima", pode ler-se no diploma. 

Esta lei, sublinhe-se, entra em vigor já esta terça-feira. Porém, seguir-se-á um período transitório em que os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas dispõem de um um ano para se "adaptarem às disposições da presente lei". Depois, o Governo fará um relatório sobre os impactos da medida e enviará à Assembleia da República. 

Governo quer alternativas para sacos de plástico

Também esta segunda-feira foi publicado um outro diploma que prevê a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Isto acontece porque a partir de 1 de junho de 2023, "os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes", pode ler-se na portaria publicada em Diário da República. O mesmo se aplica às cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido. 

Por este motivo, o Governo quer que sejam apresentadas alternativas aos consumidores. Até porque o incumprimento da lei será punível com multas, que serão definidas mais tarde pelo Executivo. 

Para acelerar o processo, o Governo compromete-se a "promover campanhas de sensibilização [junto] dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes", ao mesmo tempo que consciencializará os comerciantes para o mesmo. 

Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

De recordar que em território nacional há várias cadeias de supermercados que já disponibilizam alternativas aos consumidores para os sacos plástico. Ainda assim, em casa todos teremos, de certeza, uma alternativa, como por exemplo sacos de algodão, que podem ser lavados e reutilizados. Deste modo, estaremos também a estimular a economia circular

Leia Também: Por causa da sustentabilidade, moda anda de saltos de plástico reciclado

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