O gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações tinha submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas da "adenda ao contrato para a prestação do serviço universal de oferta de postos públicos", celebrada em 31 de julho de 2019, entre o Estado português e a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia.
Nesta adenda ao contrato, ficou acordado "prorrogar pelo período de um ano o prazo de vigência inicial do contrato celebrado em 20 de fevereiro de 2014 entre o Estado português e a PT Comunicações (atual MEO), pelo valor global respeitante ao período da prorrogação de 2.466.600,00 euros", lê-se no documento.
A decisão do Tribunal de Contas foi de "recusar o visto à adenda submetida a fiscalização prévia". O órgão salienta que não foi "prevista no caderno de encargo, nem no contrato, a possibilidade de prorrogação". Contactada pelo Notícias ao Minuto fonte do Ministério das Infraestruturas e Habitação disse que o Governo já recorreu contra esta decisão e está agora a aguardar os desenvolvimentos do processo.
Além disso, com "a fixação do prazo de cinco anos pretendeu-se assegurar a estabilidade na oferta do serviço universal e, em simultâneo, a concorrência no acesso à designação do prestador ou prestadores deste serviço", refere o acórdão, que adianta que o contrato teve início em 9 de abril e terminou em 9 de abril deste ano.
O Tribunal de Contas refere ainda que "não se verifica qualquer das situações em que a prorrogação do prazo de vigência do contrato é excecionalmente admitida", bem como a acordada extensão do prazo de vigência do contrato "não tem apoio legal" nas normas do CCP - Código dos Contratos Públicos.