Com o ano a terminar, é também altura de pensar em fechar o IRS deste ano e há uma coisa que não se pode esquecer: todas as faturas que estão pendentes devem ser validadas, através do portal e-fatura, até ao dia 25 de fevereiro, como recorda a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta.
Porque é que é importante validar? "As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro", refere a DECO.
De recordar também que ao validar todas as suas faturas "pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários".
Neste artigo, a DECO explica como é que pode validar as suas faturas.