Já a pensar no próximo ano? Tem até 25 de fevereiro para validar faturas

Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para validar as faturas pendentes no e-fatura.

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Notícias ao Minuto
20/12/2019 11:24 ‧ 20/12/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Com o ano a terminar, é também altura de pensar em fechar o IRS deste ano e há uma coisa que não se pode esquecer: todas as faturas que estão pendentes devem ser validadas, através do portal e-fatura, até ao dia 25 de fevereiro, como recorda a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta. 

Porque é que é importante validar? "As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro", refere a DECO. 

De recordar também que ao validar todas as suas faturas "pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários". 

Neste artigo, a DECO explica como é que pode validar as suas faturas

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