O prazo para a validação das faturas no Portal das Finanças esta a aproximar-se do fim. Os contribuintes têm assim uma semana - até ao dia 25 de fevereiro - para aceder ao e-fatura e validar as faturas do ano passado que estão pendentes de classificação para efeitos de IRS.
Este processo, saliente-se, é fundamental para que as faturas sejam consideradas válidas pela Autoridade Tributária (AT), por isso não deve deixar passar este prazo ao lado.
O que tem de fazer? Em primeiro lugar é necessário que tenha acesso ao Portal das Finanças e, por isso, se ainda não tem as credenciais de acesso ao e-fatura é uma boa altura para as pedir ao Fisco.
Depois, ao aceder à plataforma e-fatura deve associar cada despesa ao respetivo setor, uma vez que quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta.
Se este processo lhe levanta eventuais dúvidas - além do número de apoio ao cliente das Finanças (217 206 707) - a Associação Portuguesa para a Defesa do Consu
midor (DECO) preparou um guia que pode ser particularmente útil. O objetivo é que valide as suas despesas "sem erros".
Setor | Despesas | Limite |
Saúde | 15% das despesas de saúde | 1.000 euros |
Educação | 30% das despesas de educação | 800 euros |
Habitação |
15% das rendas 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011 |
502 euros 296 euros |
Lares | 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário | 403,75 euros |
Despesas gerais | 35% das despesas gerais familiares. Exemplos: água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis | 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal |
IVA |
15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos; 100% do IVA em despesas com passes mensais. |
250 por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto. Se entregar em separado o limite são 125 euros. |