Tal como se efetua os pagamentos em território nacional, quando se viaja para países que pertencem ao Espaço Económico Europeu (EEE), os mesmos podem ser realizados de forma "simples e eficaz", explica o Banco de Portugal, esta quarta-feira, numa nota explicativa sobre o tema.
O EEE inclui, recorde-se, os Estados-membros da União Europeia, a par da Islândia, Liechtenstein e Noruega.
O que é que isto sinifica? Significa que se for estudar, trabalhar ou viajar para um destes países pode continuar a processar pagamentos, tal como o faria se estivesse em Portugal, segundo o supervisor.
Tome nota destas dicas:
- Pode continuar a enviar ou receber transferências da sua conta bancária em euros domiciliada em Portugal: "Se está a estudar em Itália, pode pagar a renda do quarto através da sua conta domiciliada em Portugal. Basta-lhe indicar o IBAN do destinatário e, claro, o montante a transferir", esclarece o supervisor.
- Pode autorizar débitos diretos para pagar as suas faturas de água, luz, gás e telefone a partir da sua conta bancária em euros domiciliada em Portugal: "Apenas necessita de autorizar o débito em conta ao fornecedor que lhe presta o serviço em França, indicando o IBAN da sua conta em euros domiciliada em Portugal: "Apenas necessita de autorizar o débito em conta ao fornecedor que lhe presta o serviço em França, indicando o IBAN da sua conta em euros domiciliada em Portugal."
- Pode fazer levantamentos de numerário ou pagar compras nos países do EEE com o seu cartão de débito/crédito nacional. Ainda assim, "antes de se deslocar para fora deve sempre confirmar com o seu banco se o seu cartão funciona no destino".
- Pode utilizar a tecnologia contactless do seu cartão para pagar pequenas quantias sem introduzir o código PIN: "Não estranhe se não lhe pedirem o código PIN (PIN), porque a tecnologia contactless é muito utilizada nos pagamentos em grande parte dos países do EEE."
- Não lhe podem ser cobrados encargos adicionais por pagamentos transfronteiriços: "Os preçários variam de banco para banco. No entanto, as normas da União Europeia asseguram a igualdade de encargos entre operações idênticas efetuadas pelo mesmo banco".
- Se a moeda em que faz os pagamentos não for o euro, poderão ser-lhe cobrados encargos de conversão cambial.
- A residir, a estudar ou a viajar fora do país previna-se: "No caso de perder/extraviar os cartões de débito ou de crédito, deve pedir o seu cancelamento, o mais rápido possível, ao seu banco. (...) As regras da União Europeia limitam a sua responsabilidade: o montante máximo que terá de suportar caso haja um pagamento não autorizado é de 50 euros, sem prejuízo das exceções previstas na lei."