"Durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial por marcação, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e bem assim da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.", determina o diploma conjunto dos ministérios das Finanças e da Modernização do Estado e da Administração Pública.
Cabe ao dirigente máximo de cada serviço determinar o horário de funcionamento, tendo este de ser "publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público" ou no sítio da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do IGCP.
O modo e horário de funcionamento destes serviços agilizam o previsto no decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, onde se previa a possibilidade de ser determinado o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais.
Os contribuintes que necessitarem de tratar presencialmente de questões fiscais ou relacionadas com as alfândegas devem, assim, proceder ao agendamento prévio, o que pode ser feito através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707). Desta forma ficam a saber a data e hora do atendimento.
Relativamente a questões que podem ser tratadas pela Internet, a AT lembra que "quaisquer requerimentos podem ser apresentados eletronicamente, através do e-balcão do Portal das Finanças (disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action).
Através do e-balcão é igualmente possível aos contribuintes colocar questões e apresentar pedidos, sendo estes encaminhados e respondidos pelos funcionários da AT da mesma forma que sucederia num atendimento presencial.
Já o pagamento dos impostos pode ser efetuado nas caixas Multibanco ou por meios eletrónicos através de homebanking ou de MBWay, funcionalidade disponível no Portal das Finanças e na 'app' móvel designada "Situação Fiscal - Pagamentos".