Novo despacho permite laboração a oito empresas de Ovar durante o cerco
O Governo autoriza a laboração de oito empresas específicas durante o cerco sanitário imposto a Ovar para contenção da covid-19, entre as quais a Yazaki Saltano e a Kirchhoff, segundo despacho publicado hoje em Diário da República.
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Economia Covid-19
A essas unidades do concelho que, no distrito de Aveiro, está em situação de quarentena geográfica desde 17 de março e até 17 de abril acrescenta-se ainda a Valmet, a Alcobre, a Polipop, a Tecnocabel, a Cordex e a Bi-silque.
O caráter de exceção determinado pelo Despacho N.º 4235-A/2020 deve-se ao reconhecimento de que essas são unidades com "importância no funcionamento da vida coletiva", por fabricarem "equipamentos, componentes ou produtos intermédios utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas cujo funcionamento é permitido", nomeadamente as de alimentação humana e animal, medicamentos, eletrodomésticos, etc.
"É possível identificar um conjunto de empresas cujo funcionamento é essencial à laboração das empresas que, por sua vez, produzem bens essenciais à vida coletiva, tais como as que produzem materiais utilizados para a atividade agrícola ou partes e componentes de produtos elétricos e industriais", diz o despacho, assinado no domingo pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Economia, Pedro Siza Vieira.
A permissão de atividade deve-se assim ao reconhecimento de que a interrupção da atividade dessas empresas "é suscetível de impactar fortemente o funcionamento da vida comum".
As oito empresas agora autorizadas a laborar atuam em áreas distintas: a Alcobre produz condutores elétricos, a Bi-silque dedica-se a produtos de comunicação visual, a Cordex opera no setor têxtil, a Kirchhoff Automotive Portugal fabrica componentes para o ramo automóvel, a Polipop concebe espumas técnicas, a Valmet é de tecnologias para a indústria de papel e energia e tanto a Tecnocabel como a Yazaki Saltano asseguram componentes e produtos elétricos.
As unidades em causa devem observar as regras já definidas para prevenção e redução do risco de contágio do novo coronavírus e o despacho de hoje vigora "enquanto se mantiver a declaração de calamidade no município de Ovar".
O novo coronavírus responsável pela pandemia da covid-19 foi detetado na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 1,2 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 68.000 morreram.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, o último balanço da Direção-Geral da Saúde indicava 11.278 infeções confirmadas. Desse universo de doentes, 295 morreram, 1.084 estão internados em hospitais, 75 recuperaram e os restantes convalescem em casa ou noutras instituições.
A 17 de março, o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar, que a partir do dia seguinte ficou sujeito a cerco sanitário com controlo de fronteiras e suspensão de toda a atividade empresarial não afeta a bens de primeira necessidade.
Todo o país está desde as 00:00 de 19 de março em estado de emergência, o que vigora até às 23:59 do dia 17 de abril. A medida proíbe toda a população de circular fora do seu concelho de residência entre 9 e 13 de abril, para desincentivar viagens no período da Páscoa.
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