A produção de álcool para fins terapêuticos estará isenta de impostos durante a pandemia da Covid-19, com o Governo a deixar cair as "formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização", de acordo com uma portaria publicada, esta terça-feira, em Diário da República.
O objetivo é "agilizar os procedimentos e regras em vigor" sempre que a produção do álcool seja para "determinados fins, designadamente industriais, destinado a consumo próprio dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde, ou destinado a fins terapêuticos e sanitários", pode ler-se.
É que a isenção dos impostos quando a produção é para estes fins está já salvaguardada na lei, mas é necessário "para efeitos de isenção do imposto, o álcool utilizado em fins industriais deve ser objeto de desnaturação", refere o diploma.
No entanto, perante o atual cenário que o país vive - e dado que é "imperioso assegurar a produção e fornecimento de álcool" - o Governo decidiu "agilizar os procedimentos e regras em vigor, assegurando que o benefício da isenção do imposto se aplica à produção e comercialização do álcool sempre que utilizado nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Código, sem prejuízo do controlo e prevenção da fraude fiscal e aduaneira".
Esta portaria está já em vigor e prolongar-se-á até ao final do Estado de Emergência.