A compra de prédios em território nacional está sujeita ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e ao Imposto do Selo (IS). Estes dois impostos devem ser pagos antes da compra.
"Regra geral, o IMT e o IS devem ser pagos no dia em que foram gerados os documentos para pagamento do imposto ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre, antes de se concretizar a aquisição", explica a Autoridade Tributária (AT), num documento informativo sobre o tema.
A AT dá um exemplo: "Se o documento for gerado numa 6.ª feira poderá pagá-lo até à 2.ª feira seguinte, inclusive. Se 2.ª feira for dia de feriado nacional será possível pagar até 3.ª feira".
E para os jovens? Como funciona a isenção?
De acordo com a AT, é "isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos", nas seguintes condições:
- que não sejam considerados dependentes para efeitos do art.º 13.º do CIRS;
- desde que o valor que serviria de base à liquidação não exceda 324.058 € no Continente e 405.073 € nas Regiões Autónomas;
- e não sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
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