Além de prolongar até 30 de junho medidas excecionais que tinha adotado para o setor face ao contexto de pandemia de covid-19, o regulador decidiu novas medidas, como "o ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a empresas que tenham acionado o regime do 'lay-off' em virtude do encerramento total ou parcial da sua atividade económica".
De acordo com a ERSE, as empresas em regime de 'lay off' que pretendam aceder a este ajustamento de potência contratada ou de capacidade devem solicitá-lo junto do respetivo fornecedor de eletricidade e/ou de gás natural, utilizando o documento eletrónico que está previsto no próprio diploma legal que habilita a medida de 'lay-off' (decreto-lei n.º 10-G/2020).
O 'lay-off' simplificado é uma das medidas excecionais aprovadas para a manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.
A restante articulação, nomeadamente para a produção de fatura ajustada, é efetuada entre comercializador e distribuidor de energia, acrescenta num esclarecimento à agência Lusa.
As primeiras medidas excecionais adotadas pela ERSE tiveram foco nos clientes domésticos de eletricidade e de gás natural, abrangendo também pequenos negócios com níveis de tensão e pressão equivalentes aos dos consumidores domésticos, nomeadamente a possibilidade de fazer o pagamento fracionado das faturas até 12 meses, sem juros. Esta possibilidade é agora alargada até 30 de junho.
Com o segundo pacote de medidas hoje anunciado, a ERSE cria "regras transitórias que assegurem o funcionamento de toda a cadeia de fornecimento de energia de modo a mitigar impactes na generalidade dos agentes do SEM - Sistema Elétrico Nacional e SNGN - Sistema Nacional de Gás".
Por outro lado, estabelece regras adicionais para situações não cobertas inicialmente, tanto para comercializadores de energia como para consumidores empresariais, como uma moratória no pagamento dos acessos à rede pelos comercializadores que tenham uma queda da faturação igual ou superior a 40%, de modo a prevenir incumprimentos que, a materializar-se, possam ter um impacte negativo no SEN e no SNGN.
O regulador prorroga ainda os prazos incluídos no regime de gestão de riscos e garantias no SEN, de modo a poder ajustá-lo ao período de emergência e adia para 01 de outubro a entrada em operação da plataforma de mudança de comercializador do setor elétrico exclusivamente implementada e gerida pelo OLMC - Operador Logístico da Mudança de Comercializador.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.