Os trabalhadores que estão em regime de lay-off simplificado, por causa da pandemia da Covid-19, vão poder trabalhar de forma remunerada desde que a atividade seja na área dos bens essenciais e de saúde e apoio social, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros aprovada esta quinta-feira.
"Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se, por um lado, a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição", pode ler-se no comunicado.
A par desta medida, o Governo identificou também a necessidade de "prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks", segundo o mesmo comunicado.
Estas medidas vão constar de uma atualização do decreto-lei que procede a alterações às medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia da Covid-19.