Precisa de pedir acesso ao lay-off mas não sabe como o fazer? A Segurança Social divulgou um conjunto de instruções para auxiliar as entidades empregadoras que pretendem ter acesso a este instrumento de apoio. O primeiro passo é aceder à Segurança Social Direta.
"As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (lay-off simplificado) ou o lay-off ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS", pode ler-se num comunicado divulgado pela instituição.
Depois, há duas opções: "No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS; No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS", pode ler-se.
Além disso, deve saber que, independentemente do número de estabelecimentos da empresa em questão, deve ser "preenchido um único pedido de lay-off", de acordo com a Segurança Social.
Para auxiliar as entidades empregadoras que têm de preencher os formulários em cima mencionados, foi divulgado um 'manual de instruções' para o efeito - consulte aqui.
Os dados mais recentes divulgados pelo Governo dão conta que já se candidataram ao lay-off simplificado mais de 33 mil empresas, sendo que o objetivo do Executivo é "apoiar a manutenção dos postos de trabalho" numa altura difícil para as empresas por causa da pandemia do novo coronavírus.