A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai começar a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, nos termos do Código do Trabalho. Este será mais um instrumento para que a ACT detete despedimentos coletivos ilegais, reforçando os seus poderes.
"Desta forma, a ACT poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios", refere o Ministério do Trabalho, em comunicado. "Este é um mecanismo de reforço dos poderes da ACT", refere.
Esta medida inclui todos os processos que deram entrada na DGERT após 1 de março deste ano, abrangendo os despedimentos ocorridos durante a pandemia da Covid-19.
"Com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo", refere Miguel Cabrita, secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, citado no mesmo comunicado.
De recordar que o primeiro-ministro anunciou que os inspetores da ACT terão poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do estado de emergência para combater a Covid-19.