Há um novo serviço de defesa do contribuinte a partir de amanhã. Chama-se Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) e tem em vista esclarecer dúvidas dos contribuintes e receber queixas, de modo a apoiar os cidadãos em problemas com o Fisco.
"A Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, abreviadamente designada por DSADC, tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão", pode ler-se numa portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
De acordo com o mesmo documento, a DSADC terá seis funções principais:
- Assegurar a prestação aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral de informação adequada sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT;
- Esclarecer os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário;
- Receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT, procedendo ao respetivo acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
- Colaborar com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações;
- Análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte;
- Emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras.
Este serviço vai decorrer de forma independente, "ao qual os demais serviços deverão prestar o apoio necessário, cujos funcionários poderão exercer funções nas instalações dos serviços centrais, regionais ou locais, subordinados exclusivamente ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e ao subdiretor-geral da área da relação com o contribuinte", pode ler-se.