Os clientes que tenham comprado um bilhete para um festival de verão deverão receber um vale de valor igual ao preço do bilhete que foi pago, uma vez que o Governo proibiu a realização de festivais de música e espetáculos similares até ao dia 30 de setembro.
"Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na quinta-feira.
Os detalhes sobre este vale só serão conhecidos depois de o Governo publicar o decreto-lei sobre esta matéria, sendo que a medida ainda carece de aprovação da Assembleia da República:
"Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico", sublinha o Governo.