No âmbito das medidas de combate à Covid-19 está prevista a suspensão de contratos de arrendamento e penhoras até setembro, uma medida que foi validada pelo Parlamento e que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) considera que protege os inquilinos.
Na prática, esta medida estipula que "os contratos podem ser denunciados pelo senhorio, mas o inquilino só é obrigado a entregar a casa a partir de 1 de outubro. O mesmo se aplica à revogação e oposição à renovação dos contratos (arrendamento habitacional e não-habitacional). A caducidade dos contratos de arrendamento fica igualmente suspensa até 30 de setembro", adianta a DECO.
Para esclerecer eventuais dúvidas dos consumidores sobre este tema, a DECO preparou um conjunto de perguntas e respostas, através de exemplos práticos. Pode consultar aqui.