"Viemos dizer ao primeiro-ministro que nenhum trabalhador pode ficar para trás e que os trabalhadores devem ter uma situação equitativa relativamente às empresas", disse o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, aos jornalistas, no final de uma reunião com António Costa.
A UGT defendeu junto do primeiro-ministro que, caso haja uma segunda vaga de 'lay-off' simplificado (suspensão temporária dos contratos de trabalho), os trabalhadores não podem continuar a perder rendimento - no regime em vigor recebem dois terços da remuneração.
"Não nos passa pela cabeça que, caso esta medida seja prolongada até setembro ou até ao final do ano, os trabalhadores continuem com uma redução de um terço na sua remuneração. O ideal seria que recebessem os 100%, mas, tendo em conta as condicionantes económicas, que recebam pelo menos quatro quintos do salário", disse o sindicalista.
Ao mesmo tempo as empresas devem contribuir mais, passando a pagar metade da retribuição dos trabalhadores em 'lay-off', segundo a UGT, para evitar a descapitalização da Segurança Social, que atualmente assegura 70% dessa remuneração.
Segundo Carlos Silva, a UGT defendeu ainda junto do primeiro-ministro que todos os trabalhadores que perderam o emprego devem ser apoiados, ou com medidas ativas de emprego, nomeadamente formação profissional, ou com um rendimento mínimo.
"Todos os trabalhadores que ficaram no desemprego e que não reúnem os requisitos necessários para aceder ao respetivo subsídio devem receber pelo menos o valor do Indexante de Apoios Sociais, cerca de 438 euros", disse Carlos Silva, acrescentando que o Governo não fechou a porta a esta sugestão.
A UGT levou ao Governo um documento com contributos para o Programa de Estabilização Económica e Social, onde defende a valorização dos rendimentos das famílias, maior proteção social para as vítimas da crise causada pela pandemia, maior equidade nos apoios relativamente aos que são atribuídos às empresas, nomeadamente o alívio das obrigações fiscais.
No documento, a central sindical reivindica a revisão do regime de 'lay-off' simplificado, se o governo optar pela sua prorrogação, com "critérios e exigências diferentes, sustentado em princípios de concentração e de seletividade, ausentes nesta primeira fase".