Com o voto contra do PS e favorável das restantes bancadas, a Assembleia da República aprovou o texto final apresentado pela Comissão de Economia, Inovação Obras Públicas e Habitação, com base em textos originais do PSD, PEV e PAN.
A nova lei estabelece a produção de efeitos "à data da aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março", ou seja, quem reunia as condições durante o estado de emergência, poderá receber o apoio mais tarde, com retroativos.
"Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais" (que em 2020 é de 438,81 euros), refere o texto final.
O diploma hoje aprovado prevê que o apoio seja concedido "com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade".