Os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia da Covid-19, vão poder receber apoio, independentemente do volume de faturação, depois de a Assembleia da República ter aprovado, na quinta-feira, um texto final que alarga este mesmo apoio.
Esta nova lei, sublinhe-se, estabelece a produção de efeitos "à data da aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março", ou seja, quem reunia as condições durante o estado de emergência, poderá receber o apoio mais tarde, com retroativos.
"Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais" (que em 2020 é de 438,81 euros), refere o texto final.
O texto final foi aprovado com o voto contra do PS e favorável das restantes bancadas. O PS reitera a sua posição de que o diploma sobre apoios aos sócios-gerentes aprovado no Parlamento é inconstitucional e adianta que aguarda pela decisão sobre a sua promulgação ou não pelo Presidente da República.