O lay-off simplificado vai estar em curso até ao final de julho e, a partir daí, o regime passa a estar disponível apenas para empresas cuja atividade esteja suspensa por imposição legal, conforme explicou o primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira. Depois, há três caminhos. Como vão funcionar? Vamos por partes.
"Atualmente, salvo os casos em que as empresas complementam, no lay-off simplificado o trabalhador ganha 66% do seu salário. Com este novo regime, já a partir de agosto passará a receber um vencimento entre 77% e 83% e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário”, detalhou António Costa, no final do Conselho de Ministros.
Ou seja, o novo regime vai assegurar mais rendimentos para os trabalhadores, uma vez que o vencimento cresce logo a partir de agosto para até 83% do salário. A partir de outubro, o salário dos trabalhadores pode crescer até 92% daquela que era a 'verdadeira' remuneração em circunstâncias normais de trabalho.
Além disso, o Governo anunciou que, em julho, será pago um complemento de estabilização, entre 100 e 350 euros, para compensar quem teve perda salarial relativamente a um mês de lay-off e tenha vencimento até 1.270 euros.
A partir de julho, há três mecanismos alternativos:
- As empresas que permaneçam encerradas por determinação do Governo - como é o caso, por agora, das discotecas - continuam a poder beneficiar do lay-off simplificado;
- As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
- As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo de uma só vez ou dois salários mínimos ao longo de seis meses.
Como funciona o apoio à retoma progressiva (ponto 2 e 'novo' lay-off):
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:
- A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
- A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
Como funciona o apoio à retoma progressiva, medida que vem substituir o lay-off simplificado© PEES
E qual será o apoio para trabalhadores independentes e informais?
Os trabalhadores independentes e os informais vão ter direito a um apoio equivalente a um IAS, ou seja 438,81 euros, entre julho e dezembro deste ano. Além disso, beneficiarão da vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses - a contribuição social é reduzida a um terço até ao final deste ano.