De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, tomada na segunda-feira por unanimidade, têm ainda de ser assegurados os serviços necessários à movimentação do "comboio socorro".
Para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A. ficou definido que "esta empresa deverá disponibilizar canal para realização do transporte de mercadorias -- matérias perigosas, jet fuel, carvão e bens perecíveis".
Para a IP - Telecom, S.A., foi decidido que "deverá assegurar os serviços mínimos de telecomunicações de manutenção corretiva e supervisão da rede de telecomunicações por forma a garantir condições de exploração do canal", o que implica dois trabalhadores dos Field Services Norte, dois trabalhadores dos Field do Sul, dois trabalhadores da Unidade de Comunicações e dois da Unidade de Datacenters& Cloud.
Cabe aos sindicatos que convocaram a greve indicar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos.
O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes.
O acordão foi elaborado pelo árbitro presidente Pedro Monteiro Fernandes, pelo árbitro dos trabalhadores Filipe Lamelas e pela árbitro da empresa Alexandra Gonçalves.