A proposta do PS vinca a necessidade de clarificar a abrangência do artigo 74.º do Código do IRS, de forma a salvaguardar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamentos das pensões, a opção já hoje existente de apresentação de declarações de retificação para os sujeitos passivos possa aplicar-se a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H [pensionistas] em anos anteriores a 2019.
Já a proposta do CDS-PP clarifica o âmbito de aplicação retroativa do regime legal que já está em vigor, mas que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem interpretado como não podendo ser aplicada a situações ocorridas no passado.
Desta forma, e de acordo com a redação hoje aprovada, clarifica-se que o disposto na lei se aplica "retroativamente a declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos".
A proposta do CDS-PP contempla um prazo de 60 dias para a AT, após articulação com o Instituto de Segurança Social, comunicar "por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores".