Em causa está um diploma que vai permitir que as micro empresas com faturação até 15 mil euros possam optar pelo regime especial de isenção, mesmo que tenham contabilidade organizada -- o que no regime em vigor não é possível.
As mudanças vêm ainda acompanhadas de várias medidas de simplificação e redução de custos de contexto, nomeadamente a dispensa da entrega da declaração recapitulativa do IVA (exigida a quem preste serviços a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-membros), a possibilidade de emissão exclusiva de faturas simplificadas ou a substituição da exigência de documento de transporte das mercadorias pela simples fatura.
Além disto, permite-se o acesso das pequenas empresas aos regimes de isenção vigentes em outros Estados-membros, o que lhe permite expandirem-se para outros mercados.
Esta possibilidade de adesão aos regimes de isenção de outros Estados-membros (ou ao regime especial de isenção nacional por parte de empresas domiciliadas noutros destes Estados) está limitada a empresas com faturação até 100 mil euros.
As empresas interessadas terão de se registar para o efeito, porque a adesão ao regime especial de isenção é opcional.
O Governo já garantiu, entretanto, que o diploma que vai ser produzido pelo Governo na sequência desta autorização legislativa, vai ter uma norma transitória de forma a garantir que a adesão terá efeitos a 01 de janeiro de 2025.
O Governo dispõe de 180 dias para usar esta autorização legislativa, mas o prazo não será esgotado uma vez que no final de janeiro a Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração por Portugal não ter aplicado duas diretivas europeias sobre o IVA, nomeadamente sobre taxas reduzidas e o regime aplicado às pequenas empresas, dando dois meses para o país o fazer.
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