O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, foi alargado até 28 de fevereiro. Significa isto que os contribuintes têm até sexta-feira para declarar o vencimento de trabalhadores domésticos.
Em causa está o chamado Modelo 10, cuja data limite para entrega é habitualmente o dia 10 de fevereiro, mas que um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, recentemente publicado em Diário da República, veio prolongar até 28 de fevereiro.
A prorrogação foi justificada pela "proximidade" do prazo limite de entrega do Modelo 10 com o da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações.
No despacho, a governante justifica ainda a decisão com o recentemente anunciado pacote de medidas de simplificação fiscal, que inclui uma harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, visando dar mais estabilidade ao calendário fiscal e à previsibilidade dos prazo.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Além destes, o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.
Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.
Quanto dá para deduzir no IRS?
Este ano, esta declaração ganhou um novo interesse para a generalidade dos contribuintes que pagam remunerações de trabalhadores domésticos porque uma parcela desta despesa passou a ser dedutível no IRS - à semelhança do que acontece com as despesas de saúde ou de educação, por exemplo.
Para esta nova dedução (criada com o Orçamento do Estado para 2024) concorrem 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.
A declaração anual do IRS que começa a ser entregue a partir do dia 1 de abril terá de conter um campo para esta nova dedução sendo que, para isso acontecer, será necessário que o Instituto da Segurança Social comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos".
O despacho de Cláudia Reis Duarte sobre o prolongamento do prazo da entrega do Modelo 10 determina a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades, desde que a declaração chegue à AT (via Portal das Finanças) até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
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