O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito nos centros de emprego. Há algumas condições para ter acesso e nem todos têm direito.
Um gerente tem direito ao subsídio de desemprego? A Segurança Social explica, num guia sobre o tema, o seguinte:
"Se quando foi nomeado gerente já pertencia ao quadro da empresa, onde foi nomeado gerente, como trabalhador contratado há pelo menos um ano e enquadrado no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, pode ter direito ao subsídio de desemprego se renunciar à gerência ou for destituído dessas funções e, posteriormente, o contrato de trabalho cessar de forma involuntária e se satisfazer as demais condições de atribuição", pode ler-se.
Além disso, "se foi, desde o início, gerente (sócio ou não), pode ter direito ao subsídio por cessação de atividade profissional desde que tenha 720 dias de exercício de atividade profissional como membro dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (MOE), com as respetivas contribuições pagas a uma taxa de 34,75%, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade profissional de forma involuntária e satisfaça as restantes condições de atribuição".
Pode consultar todos os requisitos para ter acesso ao subsídio de desemprego aqui.
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