Após uma reunião de Conselho de Ministros extraordinária, o Governo aprovou, esta segunda-feira, um diploma de apoio à retoma progressiva das empresas devido ao impacto da pandemia.
Em conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que o novo apoio excecional destina-se a "empresas com quebras na faturação iguais ou superiores a 75%" e que estas vão poder avaliar este apoio "mês a mês", "gerindo a submissão do pedido". Não é, portanto, "obrigatório que aconteça logo em agosto". O apoio "aplica-se ainda até dezembro".
De acordo com a governante, as empresas poderão também "optar por devolver" um dos apoios que receberam.
"Para as empresas que têm uma quebra de faturação igual ou superior a 75% da faturação, cria-se um apoio excecional para ajudar as empresas que, nesta fase da retoma em que não há uma evolução tão positiva, para que possam ter um apoio em que a Segurança Social também comparticipará em 35% o período relativo às horas trabalhadas", afirmou Ana Mendes Godinho.
Redução do horário de trabalho com um máximo de 70%
As empresas com quebras entre 40% a 60% vão poder reduzir o horário do trabalhador até um máximo de 50%, entre agosto e setembro. A partir de outubro, a redução só poderá ser até 40%. Já
O novo instrumento permite também a redução do período normal de trabalho até 50% para empresas com quebras entre 40% a 60%, entre agosto e setembro, e até 40%, entre outubro e dezembro. Por sua vez, as empresas com quebras superiores de faturação a 60% podem reduzir o tempo de trabalho até 70%, no primeiro período e, em outubro até dezembro, até aos 60%.
"O que prevêmos aqui é a adaptação do apoio em função da redução do período normal de trabalho, que pode ser ajustável em função, também da evolução da retoma da atividade", detalhou a ministra.
Com o objetivo de que "haja uma recuperação dos rendimentos dos trabalhadores até ao final do ano", a responsável pela pasta da Segurança Social e do Trabalho, adiantou que, "no primeiro perÍodo o trabalhador receberá pelo menos 77% da retribuição e, no segundo, receberá no minimo, 88% da retribuição". "Naturalmente, poderá receber também mais em função do numero de horas trabalhado", acrescentou.
Relativamente a este apoio, a Segurança Social pagará assim 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador sobre "as horas não trabalhadas" e "pelas horas trabalhadas pagará na integra à entidade empregadora". Também há uma diferenciação quanto às contribuições para a Segurança Social, "que serão diferenciadas em função da dimensão da empresa".
"Em agosto e setembro, as micro e as PME [Pequenas e Médias Empresas] manterão a isenção da contribuição social relativamente à compensação contributiva, depois de outubro a dezembro, terão uma redução de 50%. No caso das grandes empresas, terão uma redução de 50%, de agosto a setembro, e depois, de outubro a dezembro, já não terão esta redução a nível das contribuições sociais", adiantou ainda a Ana Mendes Godinho.
Recorde-se que a partir da próxima semana, apenas as empresas que se encontram encerradas por imposição legal é que continuarão a ter acesso ao lay-off simplificado. Todas as restantes apenas poderão aderir a este regime aprovado hoje no novo diploma, que estabelece três intervalos de quebra de faturação para o apoio às empresas, designamente, entre 40% e 60%, mais de 60% e igual ou superior a 75%.