"Em maio, junho, julho e na primeira semana de agosto de 2020, os Estados-membros comunicaram repetidamente à Comissão [Europeia] as interceções da praga especificada em frutos de 'Citrus limon (L.) N. Burm. f.' e 'Citrus sinensis (L.) Osbeck' originários da Argentina (frutos especificados), em resultado das suas inspeções às importações", lê-se num regulamento de execução da União Europeia.
De acordo com o documento, as garantias fitossanitárias em vigor na Argentina "são insuficientes para impedir a introdução" na praga na União Europeia, a que acresce um "risco fitossanitário inaceitável".
Neste sentido, "a introdução na União dos frutos especificados deve ser temporariamente proibida, independentemente de se destinarem exclusivamente à transformação industrial para a obtenção de sumo ou não", determinou Bruxelas.
Em causa está o fungo de quarentena 'Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa'.
A proibição vigora desde domingo, dia 16, e até 30 de abril de 2021, "de forma a permitir à Argentina melhorar o seu sistema de certificação a ser objeto de auditoria pela Comissão".
Porém, esta data pode sofrer alterações em função dos resultados da auditoria em causa.
Segundo uma nota publicada no 'site' da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, apenas vão ser aceites, até 05 de setembro, as remessas em trânsito, desde que carregadas antes de 16 de agosto.