De acordo com a legislação, há isenção de comissões para "as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de 'homebanking', e cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros".
A isenção entra em vigor no dia 01 de janeiro, de acordo com a publicação de hoje em Diário da República.
Esta inclusão foi sugerida pelo PSD no âmbito do pacote legislativo que pôs fim a algumas comissões bancárias em plataformas eletrónicas, em processamento de empréstimos e no pagamento de prestações bancárias.
No dia 23 de julho, a medida foi aprovada com o voto a favor do PS, PSD, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenção do PCP, CDS-PP, Verdes, Iniciativa Liberal, Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O facto de as contas de serviços mínimos bancários ficarem isentas de comissões num número de transferências através de plataformas eletrónicas mais reduzido do que o que também foi aprovado para as outras contas bancárias levou o Bloco de Esquerda a avançar com um requerimento de avocação para votação em plenário o texto final aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças sobre a proposta do PSD.
O objetivo, sublinhou a deputada Mariana Mortágua, era dar oportunidade de o parlamento poder eliminar aquela diferença entre uma e outra tipologia de contas, tendo em conta que o projeto do BE sobre esta matéria tinha sido rejeitado, mas os deputados acabaram por aprovar o texto da proposta do PSD.
Assim, as contas de serviços mínimos bancários não pagam comissões nas transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como o MBWay, até cinco transferências por mês com o limite de 30 euros por operação.