Vêm aí novas regras para as comissões no MB Way. Saiba o que muda

Banco de Portugal lembra que há 'travões' às comissões, mas também limites. Saiba quanto lhe pode ser cobrado se os ultrapassar.

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Notícias Ao Minuto
30/08/2020 07:30 ‧ 30/08/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

MB Way

Esta semana foram publicadas, em Diário da República, novas regras que vêm 'travar' a cobrança de comissões bancárias em operações realizadas através de aplicações operadas por terceiros, tais como, por exemplo, o MB Way

Esta medida - à semelhança de outras para travar comissões no processamento do crédito, por exemplo, - só entrará em vigor no início do próximo ano, de acordo com o diploma do Governo. 

Nesta senda, o Banco de Portugal (BdP) relembra que "com as alterações agora introduzidas, as instituições não poderão cobrar comissões pela realização de operações, tais como levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou transferências, em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras", mas só se não for ultrapassado um dos seguintes limites

  • 30 euros por operação;
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Contas de serviços mínimos têm mais transferências grátis

Relativamente às contas de serviços mínimos, há também novidades no início do próximo ano. Vão existir travões às comissões a partir de janeiro, o que permitirá que os titulares destas contas realizem "sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros", lembra o BdP

O que acontece se os limites forem ultrapassados? 

"Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito", recorda ainda o supervisor da banca. 

 

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