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Governo aprova descida do IVA da luz para escalões mais baixos

Medida abrange cerca de 5,2 milhões de famílias e entra em vigor a partir de 1 de dezembro, sendo que a vertente das famílias numerosas só entrará em vigor a 1 de março de 2021.

Governo aprova descida do IVA da luz para escalões mais baixos
Notícias ao Minuto

15:18 - 03/09/20 por Beatriz Vasconcelos

Economia João Leão

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, a descida do IVA da eletricidade para 13% para os escalões mais baixos. O ministro das Finanças, João Leão, esclareceu que a poupança pode ascender até 27 euros para as famílias numerosas e 18 euros para as não numerosas. 

"A redução do IVA da eletricidade para 13% aplica-se a todas as famílias até ao consumo de 100kWh por mês", disse o ministro das Finanças, João Leão, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros. "A poupança anual estimada, em média, para as famílias não numerosas é de 18 euros e para as famílias numerosas é de 27 euros", acrescentou. 

"A concretização da medida é feita em termos ambientalmente sustentáveis, socialmente justos e financeiramente com um impacto controlado. Assim, a aplicação das taxas de IVA nestes termos constitui uma inovação no sistema do IVA ao nível comunitário, justificada em função da concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu, respeitando o princípio da neutralidade constante das regras do IVA, na aceção da não distorção da concorrência", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

De acordo com o Governo, a medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão). Além disso, "complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA", pode ler-se. 

A medida entra em vigor a partir de 1 de dezembro, sendo que a vertente das famílias numerosas só entrará em vigor a 1 de março de 2021.

O decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%.

O Comité do IVA da Comissão Europeia não manifestou oposição à mudança solicitada pelo Governo português para adequar esta taxa na fatura da luz ao escalão do consumo, podendo avançar com a medida, informaram fontes comunitárias.

Acompanhe aqui a conferência de imprensa: 

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