Lei de Bases. "Nunca houve empenhamento" da ex-secretária de Estado

 A Lei de Bases da Habitação "não teve qualquer desenvolvimento", afirmou a ex-deputada e autora do primeiro projeto Helena Roseta, considerando que "nunca houve empenhamento" da ex-secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, que cessou hoje funções no Governo.

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Lusa
17/09/2020 19:26 ‧ 17/09/2020 por Lusa

Economia

Lei de Bases da Habitação

 

"Não houve nenhum desenvolvimento e agora que a senhora se vai embora é que aparece o desenvolvimento. Vamos ver o que é, [...] fico contente que haja algum desenvolvimento, mas quero ter a certeza de que o desenvolvimento é positivo", avançou Helena Roseta, reagindo à aprovação hoje em Conselho de Ministros de um diploma que regulamenta vários aspetos da Lei de Bases da Habitação e que foi apresentado por Ana Pinho.

Em declarações à agência Lusa, a autora do primeiro projeto para a Lei de Bases da Habitação (apresentado em abril de 2018), que era deputada independente eleita pelo PS, disse desconhecer o decreto-lei hoje aprovado, ressalvando que "teoricamente é positivo que apareça uma regulamentação, pena que seja no último dia quando a senhora está de saída".

"Poderia ter conversado com as pessoas que fizeram a lei. Ninguém falou comigo, não faço a menor ideia, é um assunto que me interessa muitíssimo, mas não me vou pronunciar sobre uma coisa que desconheço em absoluto", afirmou a arquiteta, reforçando que "é preciso saber se a regulamentação é para pôr em prática ou se é para dificultar".

Aprovado hoje em Conselho de Ministros, o decreto-lei adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) à Lei de Bases da Habitação.

Em vigor desde outubro de 2019, a lei de bases "não teve qualquer desenvolvimento" desde então, apontou Helena Roseta, considerando que "não aconteceu nada de especial, muita gente falou da lei, muita gente reivindicou a lei, mas consequências imediatas não teve".

Apesar deste balanço negativo, a ex-deputada destacou o impacto da lei de bases em toda a legislação que foi aprovada no âmbito da pandemia de covid-19 para salvaguardar o direito à habitação, em que "houve legislação importante, mas quase toda foi uma legislação de moratórias - atrasar, atrasar, atrasar, enquanto isto está a acontecer".

"Não teve qualquer desenvolvimento, creio que nunca houve empenhamento nesse sentido da senhora secretária de Estado da Habitação que acaba de sair do Governo. Vamos ver se a nova secretária de Estado tem outra atitude e se está disponível para desenvolver a lei de bases, bem como os vários grupos parlamentares, sobretudo aqueles que votaram a favor da lei", declarou Helena Roseta.

A arquiteta alertou que, "infelizmente, às vezes isso acontece com frequência em Portugal: as leis têm muito boas intenções e, depois, quando se vai regulamentar diminui-se o alcance". É preciso, contudo, ter a certeza de que é um desenvolvimento positivo.

"Não tenho direito sobre a lei. A lei é pública, é dos cidadãos, não pertence a mim, mas como autora da lei tenho muito empenho em ver se realmente a regulamentação dá passos em frente ou, pelo contrário, se torna as coisas mais complicadas e mais apertadas do que já estão", adiantou a ex-deputada, manifestando-se disponível e "de mente aberta" para ver o decreto-lei aprovado e, depois, pronunciar-se sobre o seu conteúdo.

"Uma lei não regulamentada continua a ser lei, uma lei mal regulamentada pode não funcionar, pode nem sequer conseguir funcionar, temos de ver a qualidade da regulamentação que foi proposta", reiterou.

Ana Pinho ainda esteve hoje ao início da tarde na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, mas, na sequência das alterações anunciadas na quarta-feira pelo Governo, foi hoje substituída, sendo a pasta da Habitação assumida por Marina Gonçalves.

A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".

Além da "efetiva garantia" do direito à habitação a todos os cidadãos, estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".

Entre as medidas que compõem o diploma, destacam-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

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