A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembra que o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia termina já no próximo dia 30 de setembro. Esta situação aplica-se, sublinhe-se, a situações de desemprego, infetados com Covid-19 ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%.
"A ERSE alerta os consumidores que se encontrem numa das situações acima descritas, e tenham faturas com pagamento em atraso, que devem contactar ofornecedor de eletricidade e gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de setembro", refere a ERSE, em comunicado.
Lembra ainda o regulador que os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de cinco euros e acerto na última prestação.
"Para os consumidores abrangidos pela proibição especial de interrupção prevista na Lei (desemprego, infeção por Covid19 ou quebra de rendimentos do seu agregado familiar igual ou superior a 20%), o pagamento da primeira prestação será devido a partir do dia 30 de novembro de 2020", segundo a ERSE.
Ainda assim, é de recordar que, em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte.