A medida integra o conjunto de reformulações ao regime do apoio à retoma progressiva - que sucedeu ao 'lay-off' simplificado - que foram hoje apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais durante uma reunião da Concertação Social.
Atualmente já está prevista a atribuição pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional de um apoio financeiro para frequência de um plano de formação destinado aos trabalhadores de empresas privadas e do setor social abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.
O apoio, no valor de 150 euros, é atribuído em partes iguais à entidade empregadora e ao trabalhador, sendo que o valor recebido soma à remuneração paga de acordo e com os limites previstos no âmbito do instrumento de apoio à retoma progressiva.
O valor desta bolsa, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, vai ser duplicado passando para 300 euros.
"Os trabalhadores com redução de horário de trabalho poderão ter o seu valor mensal complementado com uma bolsa de formação e foi precisamente com esse objetivo que duplicamos o valor da bolsa para haver um incentivo adicional e uma compensação adicional para trabalhadores terem mais rendimento", precisou a ministra.
O acesso a estas bolsas apenas é possível num contexto de redução de horário, mas não de suspensão do contrato, algo que não está contemplado no apoio à retoma progressiva e que vai continuar vedado, mesmo no cenário em que as empresas com quebras de atividade superiores a 75% podem reduzir o horário até 100%.
Antes o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha também referido a importância da formação pelo complemento de rendimento e também por se tratar de uma oportunidade de nesta fase de menor atividade os trabalhadores ganharem qualificações.