Os trabalhadores infetados com a Covid-19 já estão a receber 100% da sua remuneração como subsídio de doença, confirmo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ECO.
A tutela já tinha dito, em setembro, que a baixa por doença Covid-19 apenas seria "paga em outubro, com retroativos a 25 de julho, data de entrada em vigor do Orçamento Suplementar".
O subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus é assim pago na totalidade durante os primeiros 28 dias, conforme aprovou o Conselho de Ministros no final de agosto.
Foi também aprovada, nessa altura, a falta justificada para os trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático durante os primeiros 14 dias.