À saída de uma reunião com o Presidente da República, António Saraiva disse aos jornalistas que a CIP não se pronuncia sobre a possibilidade de um novo estado de emergência, porque considera ser um ato administrativo do Governo para suportar algumas medidas legislativas de combate à pandemia, mas repudiou a possibilidade de um novo confinamento geral.
"Um confinamento geral, como chegou a ser ameaçado, somos contra", disse.
O presidente da CIP acrescentou que são necessárias medidas para economia, a par das que o Governo tem tomado no âmbito da saúde pública.
"O Governo informou-nos que amanhã apresentará um conjunto de medidas para a economia, esperamos que sejam medidas dignas desse nome e que sejam medidas que auxiliem as nossas empresas a manter os postos de trabalho", afirmou António Saraiva.
O Presidente da República está a auscultar os parceiros sociais, depois de ter ouvido os partidos políticos, sobre a declaração de um novo estado de emergência para fazer face à evolução da pandemia.
O primeiro-ministro propôs na segunda-feira ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência - que pretende ver renovado por um período alargado - "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.
As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou ainda entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no setor público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.
O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 02 de maio.
De acordo com a Constituição da República, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Portugal contabiliza pelo menos 2.694 mortos associados à covid-19 em 156.940 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).