O Conselho de Ministros aprovou, esta sexta-feira, alterações ao Código da Estrada, estando previsto um agravamento das coimas por utilização do telemóvel durante a condução. A secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, esclareceu que as multas vão "quase duplicar".
Foram "agravadas as coimas previstas para a utilização do telemóvel durante a condução", sendo que aquelas que "até agora se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para 250 euros", e as que estavam no patamar dos "600 euros passem para 1.250 euros". Portanto, um agravamento de "quase o dobro", admitiu a governante.
A nova revisão do Código da Estrada prevê também uma clarificação para as trotinetes elétricas. "Com esta alteração procura-se clarificar aquilo que é a definição de velocípedes com motor e trotinetes elétricas", precisou Patrícia Gaspar, explicando que este tipo de veículos passam a ser equipados a um velocípede quando não atingem mais de 25 quilómetros e não tiverem a potência máxima continua de 0,25 quilowatts.
A secretária de Estado disse também que foi reforçado o mecanismo no âmbito da atividade agrícola, sobretudo no manuseamento na condução de tratores e outro tipo de máquinas agrícolas.
Ressalvado que esta questão "é absolutamente pertinente", a secretária de Estado sublinhou que o Governo quer trabalhar nesta área "o mais possível, não tanto ao nível da punição, mas sobretudo ao nível da sensibilização".
"Queremos envolver a confederação da área da agricultura para passar esta mensagem para quem utiliza este equipamentos no dia-a-dia", disse, dando conta da importância da utilização do chamado "arco de Santo António", um dos instrumentos de proteção mais importantes destes veículos.
Segundo a governante, em 2018 registaram-se 58 vítimas mortais relacionadas com acidentes de tratores, em 2019 ocorreram 54 e até abril deste ano morreram 12 pessoas, resultando grande parte dos acidentes de capotamentos.
Entre as alterações, hoje aprovadas, ao Código da Estrada consta também a clarificação dos locais onde as autocaravanas podem pernoitar e aparcar, destacando a secretária de Estado que estacionar "é uma coisa diferente".
Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma. Patrícia Gaspar acrescentou ainda que, para quem desrespeite, mantém-se as coimas aplicadas até agora "para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada".
No comunicado do Conselho de Ministros, tornado público entretanto, pode ler-se que o Conselho de Ministros "aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, transpondo a Diretiva 2020/612", sustentando que "pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objetivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade".
Acompanhe aqui o briefing do Conselho de Ministros:
Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/9MfzG1O95D
— República Portuguesa (@govpt) November 27, 2020
[Notícia atualizada às 17h01]