Governo aprova fim dos 'vistos gold' nas áreas metropolitanas e Litoral

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que acaba com 'vistos gold' nas regiões do litoral e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que entrará em vigor em julho de 2021, com um período transitório.

Notícia

© iStock

Lusa
22/12/2020 19:03 ‧ 22/12/2020 por Lusa

Economia

Conselho de Ministros

No final do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva anunciou a aprovação do decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento ['vistos gold'], tal como previsto numa autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2020.

O diploma tem por objetivo "favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego", sublinhou.

"Aquilo que está aqui em causa é precisamente aquilo que a Assembleia da República tinha aprovado, ou seja, a decisão de que estes investimentos se dirigem às comunidades intermunicipais do interior e às regiões autónomas, deixando de se aplicar às regiões do litoral e das áreas metropolitanas", explicou Mariana Vieira da Silva.

A ministra acrescentou que fica salvaguardada "a possibilidade de renovação de autorizações de residência já concedidas".

Mariana Vieira da Silva sublinhou ainda que "o contexto em que aquela legislação tinha sido aprovada é diferente do atual", prevendo-se um período transitório durante o ano de 2021 e 2022.

No período transitório, continuou a governante, "vai-se sucessivamente aumentando o valor dos investimentos previstos e reduzindo a sua possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas", entrando em vigor no dia 1 de julho de 2021.

A ministra justificou a data de entrada em vigor com o facto de o Governo ter sempre feito "alterações com impacto na vida das pessoas ou das empresas" para entrarem em vigor "a 01 de janeiro ou 01 de julho", sendo que "1 de janeiro está excessivamente próximo para uma alteração desta natureza", considerou.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas