Covid-19: Apoio às rendas chegou a um terço das famílias que o pediram
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana aprovou, entre abril e dezembro, apoio para o pagamento da renda habitacional a 748 famílias, correspondente a menos de um terço do total, segundo dados da tutela conhecidos hoje.
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Economia Covid-19
"Entre abril e dezembro de 2020, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 3.076 pedidos de apoio ao pagamento de renda habitacional, relativos a 2.370 famílias (sendo de 706 o número de pedidos reapresentados e reformulados)", lê-se num comunicado do Ministério das Infraestruturas de Habitação.
Segundo o documento, "no total deste universo de pedidos, foi aprovado o apoio a 748 famílias (32%), num total de mais de 1,5 milhões de euros (contabilizando já prorrogações)".
O gabinete do ministro Pedro Nuno Santos indica que se registaram 1.187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência.
Por outro lado, houve 1.065 candidaturas que foram devolvidas aos requerentes e que aguardam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes, assim como 76 candidaturas que estão em avaliação junto do IHRU.
"Os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio", explica o ministério.
A tutela lembra que em 01 de janeiro se iniciou um novo período de prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, em resposta ao impacto da pandemia de covid-19.
"Continua em vigor o regime de apoio para arrendatários com comprovada quebra de rendimentos, que podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas até 01 de julho de 2021", lê-se no comunicado.
Além da prorrogação da medida, continua o gabinete, foi definido "um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%".
Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também aos empréstimos já atribuídos, refere a mesma fonte.
Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos, tendo 60 dias para o efeito.
"No caso de se verificarem falsas declarações, terá de restituir os valores já pagos", indica o ministério de Pedro Nuno Santos.
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